TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE RECEBÍVEIS DA EMPRESA DEVEDORA JUNTO ÀS EMPRESAS CHESF (COMPANHIA HIDRO ELÉTRICADO SÃO FRANCISCO), CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A. VOTORANTIM CIMENTOS S/A.
e SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DE GOIÁS NO PERCENTUAL DE 10% - ADMISSIBILIDADE - espécie similar à penhora de faturamento - arts. 835, X e 866 do CPC - insucesso das buscas anteriores por bens penhoráveis - débito exequendo de R$ 1.266.177,26 em setembro/24 - regra do art. 805, a respeito da menor onerosidade da execução para o devedor, que não pode implicar óbice para a satisfação do interesse do credor, bem como para a celeridade da tutela jurisdicional, constitucionalmente assegurada - agravo desprovido
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