TJSP. APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - LOCAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA -
Inexistência - Quando desnecessária a produção de outras provas, é lícito ao Julgador decidir de maneira antecipada - Cabe ao Juiz indeferir pedido de produção de provas inúteis à solução da lide - Demonstrada a existência de aluguéis e encargos em aberto, locatário e fiador respondem pelo débito - Entendimento de que não há exoneração dos fiadores, em relação aos contratos celebrados após a alteração da Lei 8.245/1991, art. 39 pela Lei 12.112/2009, se ausente disposição em contrário no contrato, bem como de que, quanto aos contratos celebrados antes da vigência da Lei 12.112/2009, a fiança é prorrogada, por prazo indeterminado, quando expressamente há previsão contratual - Precedentes - Honorários advocatícios - Majoração - Negado provimento
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