TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - COMÉRCIO DIGITAL («E-COMMERCE») - DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Autor utilizou a plataforma digital da Requerida Ifood para a compra de produto alimentício - Entregador solicitou o cartão físico do Autor para o pagamento da compra e, no dia seguinte constatou a cobrança indevida no valor de R$ 999,00 («golpe da maquininha») - Requeridos Ifood e Banco se recusaram a estornar - Relação de consumo - Não comprovada a adoção de mecanismo eficaz pelo Requerido Banco para obstar a prática do ato ilícito - Presente a responsabilidade solidária dos Requeridos - Responsabilidade objetiva pelos danos causados - Cabível a restituição - Caracterizados os danos morais - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, para condenar os Requeridos (solidariamente) a restituir o valor de R$ 999,00 e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 - Autor não adotou as cautelas necessárias (por entregar o cartão para terceiro, autorizar as diversas tentativas de cobrança em razão de suposta transação negada e não confirmar a identidade do entregador) - Ausente a responsabilidade da Requerida Ifood - RECURSO DA REQUERIDA IFOOD PARCIALMENTE PROVIDO, PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO, quanto à Requerida Ifoo
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