TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DA PEÇA. REJEIÇÃO LIMINAR. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1.
O STJ, ao longo dos anos, sedimentou o entendimento de que, verificada sua intempestividade, os embargos à execução não podem ser analisados, ainda que nele se veicule matéria de ordem pública. Isso porque, uma vez liminarmente rejeitados, a consequência é a própria inexistência da peça processual, devendo ser, pois, completamente desconsiderada, como se jamais houvesse sido apresentada.
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