TJSP. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL -
Ação de Indenização - Sentença de improcedência - Insurgência da autora - Alegação de que a área privativa entregue é menor do que a especificada no contrato, e que portanto deve ser indenizada proporcionalmente - Na área privativa deve ser considerada a metragem da superfície das paredes internas, externas e as divisões com outra sala, de acordo com a NBR 12.721 - Laudo judicial, apontando diferença mínima de metragem (0,62%), ou seja, abaixo de 5% da área total, de acordo com cláusula contratual - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO
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