TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. Decisão que rejeitou a impugnação do laudo pericial apresentada pelo banco executado. Pretensão de reforma. CABIMENTO EM PARTE: Necessidade de retorno dos autos ao perito para efeito de esclarecimento. Aplicação do art. 477, § 2º do CPC. Impossibilidade de recálculo imediato como pretende o agravante, pois necessária a princípio a manifestação do «expert» sobre a impugnação. Decisão reformada em parte.
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