TJSP. RECLAMAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA 7ª TURMA RECURSAL DO JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL -
Alegação de violação da decisão proferida por este Órgão Especial na ADI 2240655-74.2015.8.26.0000 e também aquela proferida pelo C. STF na ADI 4079 - Acórdão que negou provimento ao pedido de pagamento do adicional por trabalho noturno às reclamantes - Alegação de que, desde a mudança para o regime estatutário em razão da superveniência da Lei Municipal 16.122/2015, não são realizados os pagamentos do adicional, em afronta ao entendimento deste C. Órgão Especial e a dispositivos, da CF/88, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal e Estatuto dos Funcionários Públicos (Lei 8.989/79) - Descabido o reexame do mérito entendimento adotado pela 7ª Turma Recursal do Juizado da Fazenda Pública através da presente reclamação - Medida que não pode ser utilizada como sucedâneo recursal - Questão que não se amolda às hipóteses de cabimento da medida eleita - INADEQUAÇÃO DA VIA - RECLAMAÇÃO EXTINTA, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC
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