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DOC. 624.3637.4517.4720

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. HORA EXTRA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.

No que tange o tema «Contribuições previdenciárias», o Tribunal Pleno desta Corte, na sessão de 20/10/2015, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, cujo acórdão foi publicado em 15/12/2015, firmou tese no sentido de que as questões relativas ao fato gerador das contribuições previdenciárias e à incidência de juros de mora e multa decorrente de decisões judiciais estão disciplinadas por dispositivo de natureza infraconstitucional. Assim, in casu, fica afastada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista denegado, pois não preenchidos os requisitos contidos no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/STJ. 2. Quanto o tema «Horas extras», extrai-se do acórdão regional que o título executivo condenou a parte agravante ao pagamento de uma hora diária a título de horas extras pela supressão do intervalo intrajornada. Assim, da forma como consolidado o título exequendo, não se constata a propalada violação a coisa julgada, mas tão somente a hermenêutica do título nos termos em que proferido. Agravo a que se nega provimento .

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