TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL GRAVE -
Preliminar de violação ao Princípio da Identidade Física do Juiz. Não acolhimento. Juíza sentenciante que tinha plena competência para julgar o feito. Ausência de prejuízo. No mérito, pretensão ministerial de reforma da sentença absolutória. Existência de fundada dúvida sobre a incidência de circunstância capaz de isentar o réu de pena - legítima defesa. Incertezas envolvendo a dinâmica delitiva. Relatos da vítima que foram contrariados pelo restante da prova oral, por documentos (laudo IML) e por fotografias. Constatação de que o ofendido utilizou barra de ferro para lesionar o acusado. Apelo ministerial desprovido. Adequação do fundamento da absolvição - art. 386, VI, segunda parte, do CPP
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