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DOC. 624.5413.7374.0389

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RACISMO ESTRUTURAL E DISCRIMINAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA - ART. 373, I DO CPC/2015 - DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS - INEXISTÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.

Nos termos do CCB/2002, art. 186, somente haverá responsabilidade civil subjetiva se houver a culpa, dano e nexo de causalidade. O art. 373, I do CPC/2015, estabelece que compete ao autor a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de ver julgado improcedentes os pedidos iniciais. Verificando-se que as provas produzidas nos autos, não apresentam a densidade pretendida pela parte autora, comprovar que o demandado, tenha usado expressões de cunho racial ou discriminatórias capazes de indicar qualquer sorte de intensão de causar-lhe abalo à sua imagem, não há que se falar em reparação civil.

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