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DOC. 624.5855.4817.2570

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INFLAMÁVEIS - OPERADOR DE EMPILHADEIRA - ABASTECIMENTO DO CILINDRO DE GÁS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Tribunal Regional, fundado no exame fático probatório, considerou devido o pagamento do adicional de periculosidade.A incidência do óbice da Súmula 126/TST, com a consequente impossibilidade de conhecimento do apelo, diante da não satisfação de pressuposto de admissibilidade, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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