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DOC. 624.5957.6935.6386

TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA DE FINANCIAMENTO DE HABITAÇÃO - SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. MORTE DO SEGURO. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PROPORCIONAL À COMPOSIÇÃO DA RENDA - O

pagamento da indenização securitária deverá respeitar o percentual de participação de cada um dos adquirentes da unidade residencial, previstos no Contrato firmado com a instituição financeira, vez que no instrumento contratual tais percentuais foram devidamente ressaltados .

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