TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA DE FINANCIAMENTO DE HABITAÇÃO - SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. MORTE DO SEGURO. QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PROPORCIONAL À COMPOSIÇÃO DA RENDA - O
pagamento da indenização securitária deverá respeitar o percentual de participação de cada um dos adquirentes da unidade residencial, previstos no Contrato firmado com a instituição financeira, vez que no instrumento contratual tais percentuais foram devidamente ressaltados .
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito