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DOC. 624.6733.0256.8223

TJSP. COMPETÊNCIA RECURSAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.

Parcial procedência. Questão versada nos autos que se fundamenta na emissão escritural de ações preferenciais já subscritas em nome da autora, sem exigência de sobrepartilha de inventários dos sócios originários, já falecidos, bem como ao pagamento de juros e dividendos sobre capital próprio, em favor da empresa acionista, independentemente da atualização cadastral. Competência das Câmaras Especializadas de Direito Empresarial. Inteligência do art. 6º, da Resolução 623/2013. Precedentes deste Tribunal de Justiça.

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