Carregando…

DOC. 624.6779.4725.2962

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, §4º, S II E IV DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO FORMULADO NA DENÚNCIA. RECURSOS DEFENSIVOS DE MARCELO E JOSÉ CARLOS POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO, SUSTENTANDO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, OBJETIVAM A INCIDÊNCIA DA NORMA PREVISTA NO ART. 29, §1º DO CÓDIGO PENAL E O AFASTAMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS CONSISTENTE EM LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA, RESPECTIVAMENTE. 1.

Pleitos absolutórios de ambos os apelantes que não merecem prosperar. Materialidade e autoria delitivas do furto qualificado que restaram devidamente demonstradas pelo registro de ocorrência, auto de apreensão, notas fiscais e pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório judicial, especialmente pelo detalhado depoimento da testemunha Alessandro e do corréu Leocádio.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito