TJRJ. Regressão cautelar de regime de pena. Agravante cumpria pena em regime aberto na modalidade de Prisão Albergue Domiciliar, e, no gozo do benefício, foi preso em flagrante pela prática de crime de furto tentado. Ocorrência de falta grave. Art. 50, V, ambos da LEP. Evidenciada a necessidade da regressão cautelar para o regime semiaberto, para que se cumpra a pretensão executória do Estado, sem necessidade da oitiva prévia do Apenado. Precedentes do STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
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