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DOC. 624.7689.0649.4849

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL-EMBARGOS DEVEDOR-CDA PRESSUPOSTOS DE VALIDADE E CONSTITUIÇÃO-CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E LEI Nº6830/80- PRESCINDIBILIDADE DA JUNTADA AOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO -HIGIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO.

-Os pressupostos de constituição e validade da CDA encontram-se previstos no CTN, art. 202 e Lei 6.830/80, art. 2º, § 5º.- No caso vertente, a certidão de dívida ativa que instrui a ação executiva contempla todos os requisitos legais, pois nelas há indicação da quantia principal devida, bem como dos valores atinentes à correção monetária, juros de mora e multa; da origem e da natureza do crédito, acompanhadas da indicação dos artigos de lei que embasam a cobrança, além de referência a data e ao número de inscrição, possibilitando ao devedor o pleno exercício do seu direito de defesa. - Especificamente quanto à ausência de juntada de cópia do processo administrativo que fundamentou a constituição da dívida, a orientação do STJ é no sentido de que o art. 6º, § 1º, da LEF indica como documento obrigatório para o ajuizamento da execução fiscal apenas a certidão de dívida ativa (CDA), sendo desnecessária a juntada pelo fisco da cópia do processo administrativo, competindo ao devedor essa providência. -Recurso não provido.

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