TJSP. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Pretendida revogação da prisão preventiva. Inadmissibilidade. Expressiva quantidade de entorpecente apreendida, supostamente a ser transportada da cidade de Teodoro Sampaio até Rancharia/SP. No veículo foram localizados 261 tabletes de maconha, com peso aferido de 280,5 quilos, outros 10 tabletes do entorpecente Skank, com peso aferido de 11,4 quilos. Indícios de tratar-se de tráfico interestadual. Circunstâncias e diálogos obtidos através dos laudos periciais que revelam indícios de dedicação ao tráfico. Presença dos motivos que a ensejam (CPP, art. 312). Necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública. Decisão bem fundamentada. Constrangimento ilegal inexistente. Ordem denegad
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito