TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. OPOSIÇÃO. CASAMENTO PUTATIVO. RECONHECIMENTO DE UNÃO ESTÁVEL COM PESSOA CASADA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA MONOGOMIA. CAUSA SUSPENSIVA DO CASAMENTO QUE SE APLICA À UNIÃO ESTÁVEL. ISONOMIA. REGIME SEPARAÇÃO DE BENS, ENQUANTO NÃO FEITO PARTILHA DOS BENS DO CASAMENTO ANTEIROR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1.
Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem, na qual a autora ODETE alega que se casou com o de cujos - EZEQUIAS - em 18/03/2005, mas que vivia maritalmente com ele desde o ano de 1977. Afirma que, no período em que viveram maritalmente, adquiriram bens, que deverão ser partilhados em ação própria, sendo necessário resguardar a meação da autora. Aponta que, da relação, adveio o nascimento do filho de ambos os cônjuges, RENAN, nascido em 1978.
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