TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Insurgência contra decisão que determinou o reembolso da comissão da Leiloeiro ao agravado. Edital da Leilão que constou expressamente que o valor da comissão da Leiloeiro era de responsabilidade do arrematante. Além de ter tomado ciência e concordado com o teor do edital da Leilão, quando da assinatura do auto de arrematação, deixou o agravado de fazer qualquer ressalva por não constar dele a regra do art. 7º, § 4º, da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Ademais, o processo de execução foi julgado extinto nos termos do CPC, art. 924, II, com determinação de expedição de mandado de levantamento em favor do executado. Inadmissível, portanto, que após efetuar a arrematação, o agravante pretenda se valer do artigo da Resolução 236/2016.
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