TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - Mandado de Segurança - Pretensão tendente à reforma da decisão pela qual deferido o provimento liminar para autorizar o cadastro da impetrante junto ao sistema e-CRV-SP, sem a prévia inscrição no Conselho Regional de Despachantes Documentalistas do Estado de São Paulo (CRDD), para fins de exercício da atividade de despachante documentalista - Alegação preliminar de ilegitimidade passiva - Inocorrência - Controvérsia que reside em ato a ser praticado pela autoridade coatora apontada - Lei Estadual 8.107/1992, que dispõe sobre as atividades dos despachantes, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 4.387, o qual exigia a habilitação do despachante junto ao CRDD para exercício da profissão - Aplicabilidade da Lei 14.282/2021, que regulamentou a profissão de despachante documentalista - Exequibilidade da inscrição no CRDD, não comprovada pela parte impetrante - Não atendimento às condições previstas em legislação federal para o exercício da profissão - Ausência dos requisitos legais para manutenção da tutela de urgência concedida na origem - Precedentes - Decisão reformada - Recurso provido, com observação.
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