TJSP. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. COMPETÊNCIA RECURSAL.
Questão debatida está fundamentada em pretensão petitória. Matéria afeta à Primeira Subseção de Direito Privado. Determinada a redistribuição a uma dentre a 1ª e a 10ª Câmara de Direito Privado. Inteligência do art. 5º, I.16, da Resolução 623/2013. Prevenção não prevalece sobre a competência em razão da matéria, nos termos da Súmula 158 deste E. Tribunal.
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