TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - «AÇÃO MONITÓRIA» - COMPRA E VENDA DE CABEÇAS DE GADO - RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO INCONTROVERSOS - EMBARGOS MONITÓRIOS - DEMONSTRAÇÃO DE FATO MODIFICATIVO - ÔNUS DO EMBARGANTE - NÃO ATENDIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - ALTERAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE. I -
Nos termos do CPC, art. 700, «a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz". II - Em se tratando de procedimento monitório, é ônus da parte embargante/requerida a demonstração da existência de fatos que impeçam a transformação do título (sem eficácia em título executivo judicial), conforme a disposição do art. 373, II do CPC. III - Por não importar em reformatio in pejus, é possível a alteração, de ofício, do termo inicial da correção monetária.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito