TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS.
O recurso de revista, quanto ao tema «diferenças salariais», encontra-se desaparelhado, porquanto a parte não se reporta aos requisitos do CLT, art. 896, § 9º. A indicação de contrariedade à Orientação Jurisprudencial e de divergência jurisprudencial não viabiliza a análise do apelo. Agravo conhecido e não provido.
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