TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - EX-ESPOSA E ATUAL COMPANHEIRA - INAPLICABILIDADE DA LEI 11.340/06 - VULNERABILIDADE DA VÍTIMA, HIPOSSUFICIÊNCIA E OPRESSÃO DE GÊNERO NÃO VISLUMBRADAS - RELAÇÃO DE AFETO NÃO CONFIGURADA. 1.
Ainda que a Lei 11.340/2006 proteja a mulher, vítima de violência doméstica e familiar, contra qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, além de dano moral ou patrimonial, no âmbito da unidade doméstica, familiar ou em qualquer relação íntima de afeto (art. 5º), é certo que, em se tratando de sujeito ativo feminino, a vulnerabilidade de gênero e a motivação segregatória devem ser comprovadas, sob pena de não aplicação desta legislação.
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