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DOC. 625.2366.4938.4449

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -

Plano de assistência à saúde - Autor no Espectro Autista - Ação julgada procedente em parte para que a ré disponibilize e custeie o tratamento tal como prescrito pelo médico em clínica particular, diante da não comprovação pela ré da existência de local apto para atender o autor dentre as clínicas credenciadas - Insurgência da operadora - Alegação que o tratamento não se insere no Rol da ANS, tratando-se de negativa legítima e que o tratamento deve se dar em uma de suas clínicas credenciadas - Descabimento - Resolução Normativa 539/2022 da ANS que tornou obrigatória a cobertura de todas as técnicas para tratamento de autismo e seu espectro, a qual, aliada à Resolução Normativa 541/2022 da ANS, retirou limites de tratamento com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas - Tratamento que deve se dar em clínica particular eleita pelo autor, diante da não comprovação de entidade apta a atender o requerente - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO

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