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DOC. 625.2706.4100.6322

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. 1.

Caso em que fora indeferido o pedido de gratuidade da justiça formulado pela empresa, por falta de comprovação da insuficiência econômica, nos termos da Súmula 463, II/TST e, com fundamento na OJ 269, II, da SBDI-1/TST, concedido o prazo de 05 (dias) para comprovação do recolhimento das custas processuais, sob pena de deserção do agravo de instrumento. 2. Decorrido in albis o prazo, ou seja, sem comprovação do que fora determinado pelo despacho, não resta outra solução ao agravo de instrumento, do que não conhecê-lo, por deserto. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido.

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