TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS.
Sentença de parcial procedência, condenando o réu ao pagamento de alimentos no percentual de 46% de seus rendimentos líquidos, efetuados apenas os descontos legais, e, em caso de inexistência de vínculo empregatício, os alimentos serão no percentual de 46% do salário-mínimo nacional vigente.
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