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DOC. 625.4452.3405.5697

TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO Consigne-se que na decisão monocrática constou tratar-se de apólice apresentada como garantia do recurso de revista, porém trata-se de apólice juntada no momento da interposição do agravo de instrumento. Assim, corrige-se de ofício o erro material para que conste que houve deserção no agravo de instrumento, ao qual foi negado seguimento . DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE . 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento aplicando-lhe a deserção, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Ocorre que o seguro garantia juntado às fls. 786/793, referente ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, não veio acompanhado da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP, em descumprimento ao disposto no art. 5º, III, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019. 4 - O Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, que dispõe sobre o uso do seguro garantia em substituição ao depósito recursal, estabelece no art. 5º que a certidão de regularidade deverá ser apresentada por ocasião do oferecimento da garantia e, no art. 6º, que a não apresentação acarreta a deserção do recurso. 5 - Acerca da concessão de prazo para adequação prevista no art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16/10/2019, o entendimento desta Turma é de que não se aplica às apólices apresentadas sob sua vigência, caso dos autos. Nesse contexto, não socorre à parte as certidões apresentadas com o agravo (fls. 844/846). 6 - Agravo a que se nega provimento.

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