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DOC. 625.4743.0820.2733

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. REGULARIZAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE. PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II.

Pretensão recursal à reforma de decisão interlocutória que, em ação de procedimento comum objetivando a anulação dos atos administrativos que culminaram com o indeferimento das licenças para tratamento da própria saúde compreendidas entre 9/04/2024 a 8/05/2024 e 15/05/2024 a 8/6/2024, bem como a concessão de readaptação das atividades laborais, indeferiu tutela de urgência propugnada pela autora, direcionada à manutenção dos respectivos vencimentos, vedando-se ao ente federativo réu efetuar quaisquer descontos por faltas, bem como abstenha-se de instaurar quaisquer procedimentos administrativos por abandono de cargo ou frequência irregular em virtude de consignação de faltas injustificadas. Ausência dos requisitos exigidos pelo art. 300 CPC para o deferimento da medida, quer no tocante à verossimilhança do alegado, quer no tocante à urgência ou dano irreparável ou de difícil reparação. Decisão mantida. Recurso desprovido

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