TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL» - TERMO DE ACORDO PARA PAGAMENTO PARCELADO - DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO - CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 922. I -
Noticiado nos autos acordo firmado entre as partes para pagamento parcelado do débito, com pedido de homologação, e, ainda não tendo decorrido o prazo para quitação, necessária se faz a homologação do acordo e suspensão do andamento da execução. II - O advento de transação entre as partes em processo executivo enseja a suspensão da execução, conforme CPC, art. 922, e não sua extinção.
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