TJRJ. DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA 3ª VARA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (SUSCITANTE) E JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DE PETRÓPOLIS (SUSCITADO). CONFLITO CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1.
Impetração em que o juízo suscitante sustenta sua incompetência para julgar o caso, com fundamento no art. 4º, § 5º da Resolução 20/2022 do TJ/RJ.
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