TJSP. Ação de cobrança. Sentença de parcial procedência. Apelo dos coautores e recurso adesivo do réu. Demanda entre advogados, para cobrança de honorários não repassados. As partes ajustaram entre si a repartição proporcional dos honorários advocatícios contratuais/sucumbenciais na hipótese de outorga de procuração conjunta, sendo 30% para cada autor e 40% para o réu. O pacto livremente firmado deve prevalecer, sendo irrelevante a atividade desempenhada por cada advogado, bem como a superveniente morte da cliente, com a substituição processual pelo respectivo herdeiro. A única condição para o repasse era o recebimento do valor pelo réu, o que já ocorreu relativamente aos honorários sucumbenciais, mas ainda pende em relação aos contratuais, descabido o arbitramento judicial da verba honorária. Sentença reformada, para julgar procedente a ação de cobrança, condenando o réu a repassar para cada autor o equivalente a 30% do valor recebido a título de honorários advocatícios contratuais/sucumbenciais. Sucumbência do réu, que arcará com as custas/despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% da condenação atualizada (CPC/2015, art. 85, § 2º). Apelação dos autores provida. Recurso adesivo do réu desprovido
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