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DOC. 625.6259.1373.3287

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA PÚBLICA DO ESTADO -

Irresignação do Estado de São Paulo em face da r. decisão que deferiu o pedido liminar para conceder licença saúde à impetrante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias - Decisório que não merece subsistir - licença para Tratamento de Saúde - Ausência do requisito da probabilidade do direito - Natimorto - O parágrafo único do art. 198 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo estabelece que, em caso de natimorto, será concedida licença para tratamento de saúde a critério médico, conforme o art. 193, que condiciona a concessão da licença à realização de inspeção médica oficial - Destarte, numa análise perfunctória, tem-se que a autora tem direito apenas à licença para tratamento de saúde, devendo formalizar o pedido ao órgão competente e submeter-se à inspeção médica oficial - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO.

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