TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE.
Ação de obrigação de fazer. Decisão que deferiu a tutela de urgência, determinando que a ré autorize o parto da autora junto ao Hospital Luz, com cobertura integral até alta médica dela e do nascituro, comunicando o referido Hospital, para o caso de emergência, no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a incidir caso a internação não seja autorizada na data do parto. Inconformismo. Não acolhimento. Presença dos requisitos necessários à manutenção da tutela de urgência. Elementos dos autos que apontam, ao menos até o momento, o descumprimento do quanto contratado pela autora-agravada no que toca à rede credenciada até então disponibilizada. Reversibilidade da medida. Decisão mantida.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito