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DOC. 625.7528.7721.2705

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PATRIMÔNIO HISTÓRICO MUNICIPAL - OBRIGAÇÕES DE FAZER - SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO - ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO - DOCUMENTAÇÃO E VISTORIA: ANÁLISE - ESTADO DE MINAS GERAIS: COMPETÊNCIA - PRAZO E MULTA COMINATÓRIA: INAPLICABILIDADE.

1. A responsabilidade pela implementação e execução de Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) de imóveis que integram o patrimônio histórico municipal recai sobre os respectivos gestores e proprietários. 2. Incumbe ao Estado de Minas Gerais analisar a documentação relativa ao PSCIP e emitir o Auto de Vistoria dos imóveis. 3. Dá-se provimento parcial ao recurso interposto pelo Estado de Minas Gerais se a decisão impõe indistintamente aos réus todas as obrigações, sem distinguir as competências específicas de cada qual. 4. A satisfação das obrigações do Estado de Minas Gerais depende de atos dos litisconsortes passivos, razão por que não se lhe aplicam o prazo para cumprimento nem a multa cominatória estipulados na decisão recorrida. (EMENTA DO 1º VOGAL)

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