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DOC. 625.7735.3333.2014

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Superendividamento. Limite dos descontos efetuados no benefício previdenciário da autora. Comprometimento da subsistência da devedora. Contratos de empréstimo. Apelada que percebe benefício previdenciário, sendo aplicáveis as regras do art. 6º, parágrafos 5º e 5º-A da Lei 10.820/2003. Limitação dos descontos que deve observar o percentual de 35%. Princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, sendo certo que cabe à instituição bancária, ante o dever positivo de cooperação, a adoção de cautela no sentido de avaliar os riscos na concessão dos empréstimos. Sentença modificada. Parcial provimento do Apelo.

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