TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Recurso do Ministério Público. Insurgência contra decisão que deferiu o pedido de progressão ao regime semiaberto. Pretendida a realização de exame criminológico para análise do requisito subjetivo, com fundamento na redação do art. 112, §1º, da LEP, dada pela Lei 14.843/2024. Crimes praticados em data anterior à vigência da nova legislação. Exigência prejudicial ao agravado, sobretudo diante da ausência de demonstração concreta da necessidade da perícia. Sentenciado que não praticou faltas graves e possui bom comportamento carcerário. Recurso desprovido
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