TJRJ. Apelação Cível. Ação Reparatória por Danos Materiais e Morais. Responsabilidade Civil. Relação de Consumo. Requerente que postula a reparação pelas lesões decorrentes de alegada falha na prestação de serviço por erro laboratorial. Sentença de parcial procedência para condenar a Requerida à restituição do montante de R$ 300,00 (trezentos reais) por dano material e ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de reparação pela lesão imaterial, ambas as quantias acrescidas de juros e correção monetária. Irresignação defensiva. Incontroverso o equívoco da Ré no envio do resultado de exame de colposcopia com biópsia realizado pela Autora em 30/11/2022. Postulante que recebeu laudo que não correspondia ao exame realizado, mas sim a exame anterior. Erro que apenas foi identificado em abril de 2023 pela ginecologista que acompanha a Autora. Envio posterior do exame correto, com o resultado alarmante de existência de «neoplasia intraepitelial cervical de alto grau". Requerente que só então pôde realizar o tratamento adequado ao seu real quadro. Falha na prestação do serviço, na forma do CDC, art. 14. Postulante que deixou de efetuar o tratamento adequado ao grau da doença que a acomete por cerca de quatro meses, até obter o laudo correto. Alegação da Apelante de que teria sido apenas intermediária na entrega do material para o laboratório e de que se trataria de hipótese de fortuito externo que não merece prosperar. Requerida que é efetivamente responsável pela realização do exame e encaminhamento do laudo, atividades que integram o serviço prestado por ela. Culpa concorrente da Demandante que se rechaça, já que não demonstrada qualquer contribuição da paciente para o equívoco do laudo. Ré que deixou de evidenciar qualquer das hipóteses constantes do art. 14, §3º, do CDC. Dever de reparar patente. Dano moral configurado. Verba reparatória fixada que não se revela excessiva. Incidência do Verbete Sumular 343 deste Egrégio Sodalício. Precedentes desta Nobre Corte de Justiça. Aplicação do disposto no art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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