TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de usucapião. Decisão que indeferiu o pedido de concessão de tutela de urgência. Assistente litisconsorcial da parte ré que pretende a suspensão da análise e dos efeitos de procedimento de regularização fundiária apresentado pela parte autora junto à Prefeitura. Decisão adotando fundamentação sucinta, que não enseja nulidade. Preliminar rejeitada. Reconhecimento da legitimidade da posse da autora/agravada sob o bem litigioso em procedimento administrativo de regularização fundiária, cuja legitimidade se presume, e em sentença transitada em julgado proferida nos autos da ação de manutenção da posse, ajuizada pela agravada em face de agravante. Requisitos do CPC, art. 300 não demonstrados. Aplicação do verbete sumular 59 do E. TJRJ. Desprovimento do recurso.
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