TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA, DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE FURTO, RECONHECIMENTO DE SEMI-IMPUTABILIDADE E DE TENTATIVA E AJUSTES NA DOSIMETRIA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
Réu condenado como incurso no CP, art. 157, caput, às penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, e 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo, porque, no dia 06/09/2021, pediu uma corrida de mototáxi em Piabetá, Magé, e, ao chegar no local de destino, subtraiu do mototaxista R$ 70,00 (setenta reais) em espécie, bem como seus documentos pessoais, mediante ameaça exercida pela simulação de uso de arma de fogo e palavras de ordem.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito