TJSP. MULTA ADMINISTRATIVA. ÓRGÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. 1.
Produto que apresentou vícios, que não foi devidamente reparado ou trocado. Violação ao direito do Consumidor. Aplicação da sanção punitiva. Pedido de anulação. 2. Descabimento. Empresa que não comprovou cabalmente que não houve falha ou que o dano não ocorreu por sua culpa. Não afastada a presunção de legalidade do ato administrativo, pois a autora não demonstrou qualquer irregularidade ou ilegalidade no procedimento, tampouco comprovou a prática de condutas adequadas às legislações consumeristas. Valor da multa que observa os critérios de proporcionalidade e razoabilidade e o CDC, art. 57. Caráter inibitório e repressivo das sanções pecuniárias. 3. Ato administrativo hígido. Multa subsistente. Sentença mantida.
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