TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA -
alegação de celebração indevida do contrato mediante a falsificação da assinatura da apelante - necessidade de realização de perícia grafotécnica - sentença anulada para o fim de ser realizada a prova - observação de que, em se tratando de impugnação de autenticidade de assinatura digital, a prova é ônus de quem produziu o documento, nos termos do art. 429, II do CPC - por conta disso, o apelado deverá ser encarregado dos custos da prova e a não produção dela militará em seu desfavor.
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