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DOC. 626.2452.9050.9774

TJSP. Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Débito prescrito apontado na plataforma «Serasa Limpa Nome» - Sentença de indeferimento do pedido da gratuidade da justiça e da petição inicial. 1. Inaplicabilidade da suspensão determinada nos recursos especiais repetitivos referente ao designado Tema 1.264, uma vez que o tema tratado no recurso, de ordem meramente processual, não se confunde com a tese em discussão no aludido incidente. 2. Recurso não merecendo acolhida, inclusive ao insistir no deferimento do pedido de gratuidade da justiça. 3. Sistema ZapSign não oferecendo nenhuma segurança de que a assinatura lançada no documento efetivamente partiu da pessoa a quem se atribui a subscrição. Serviço esse não passando de uma plataforma digital em que qualquer pessoa, mesmo um eventual falsário, abre cadastro e, mediante «login», dele se utiliza para assinar documentos. Inadmissível, pois, a pretendida equiparação daquele sistema ao do IPC-Brasil, a pretexto do que dispõe o § 2º do Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10. 3. Autor que, embora instado a tanto, não regularizou a representação processual, mediante a apresentação de procuração adequadamente subscrita. Não demonstrado que o advogado está postulando em nome do sedizente autor, não havia como conceder gratuidade da justiça a este último nem como apreciar o mérito da causa 4. Correta a atribuição ao advogado das despesas do processo, nos exatos termos do disposto no CPC, art. 104, § 2º. Entre essas despesas, inclui-se o preparo recursal. Negaram provimento à apelação

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