TJRJ. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO SINGULAR DA RELATORA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Ressalta a decisão monocrática «cuida-se de recurso em face de sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito pelo óbito da parte autora fixando honorários com fulcro no Art. 85, § 10º do CPC. Ocorre que, a despeito de a Defensoria Pública possuir legitimidade recursal concorrente com o demandante para apresentar o aludido recurso, em defesa de seu Centro de Estudos Jurídicos, não optou por tal prerrogativa, sendo o recurso interposto exclusivamente em nome do autor falecido. Como cediço, o falecimento da parte extingue a personalidade da pessoa natural e com ela a capacidade processual, razão pela qual não se mostra possível a interposição do recurso pelo demandante.» FUNDAMENTOS, CUJAS RAZÕES DE DECIDIR INTEGRAM ESTE VOTO DE DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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