TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução contra a Fazenda Pública - Obrigação de pequeno de valor - Limite legal - O enquadramento do crédito como de pequeno valor se dá na data do trânsito em julgado do título executivo e não da expedição do ofício requisitório - A Lei Estadual 17.205/19, que alterou o valor máximo para pagamento mediante RPV, é posterior ao trânsito em julgado do título executivo, portanto, o crédito apresentado pelos credores deve ser considerado como de pequeno valor - Precedentes - Afastamento da Lei Estadual 17.205/19 - Considera-se como data-base para aferir se o crédito deve ser pago em precatório ou RPV a data da apresentação do cálculo de liquidação, data que também deve ser considerada para fixação da UFESP a ser adotada - Recurso provido
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