Carregando…

DOC. 626.3102.6129.2918

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E ARTEFATOS EXPLOSIVOS OU INCENDIÁRIOS. LEI 10.826/2003, art. 16, § 1º, III E IV. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. REDUÇÃO. PENA DE MULTA REDIMENSIONADA, EM PROPORÇÃO. 

1. Pratica o crime do art. 16, § 1º, III e IV, quem possui arma de fogo com numeração suprimida e artefatos explosivos ou incendiários, em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A partir da prova dos autos, não houve dúvida de que a arma de fogo e os coquetéis molotov apreendidos estavam em poder dos acusados, levando-se em conta o relato fidedigno apresentado pelos agentes que participaram da prisão. Condenação mantida. 

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito