TJSP. "CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL.
Agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida nos autos de ação de indenização movida por CLÁSSICO FIDC contra CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A. Conflito suscitado pela 27ª Câmara de Direito Privado, com base na prevenção e na aplicação do art. 5º, II, «II.4», e «II.11» da Resolução 623/2013, em face da 21ª Câmara de Direito Privado, que não conheceu do recurso, com base no art. 5º, III, «III.11», da Resolução 623/2013. Competência da Terceira Subseção de Direito Privado. A competência é definida pelo pedido inicial e pela causa de pedir, conforme art. 103 do RITJSP. A controvérsia envolve gestão de negócios, enquadrando-se no art. 5º, III, «III.11», da Resolução 623/2013, não se tratando de custódia bancária. A prevenção, ademais, não prevalece sobre competência ratione materiae. Precedente deste Grupo Especial em caso análogo. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE, FIXADA A COMPETÊNCIA DA 27ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, SUSCITANTE.» (v. 47802)
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