TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE. ART. 835, XII, CPC. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a penhora de 50% dos direitos aquisitivos sobre dois imóveis com alienação fiduciária, limitando-se ao valor das parcelas já pagas. O executado alega que um dos imóveis é bem de família e que a penhora é ineficaz, pois os imóveis pertencem ao credor fiduciário. 2. A alegação de impenhorabilidade do bem de família não foi acolhida, pois o executado não apresentou provas suficientes. 3. A penhora de direitos aquisitivos sobre imóveis em alienação fiduciária é permitida, conforme o CPC, art. 835, XII. 4. Recurso desprovido
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