TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE FIXOU A PENSÃO ALIMENTÍCIA EM 20% DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO RÉU, DEDUZIDOS APENAS OS DESCONTOS LEGAIS OBRIGATÓRIOS, INCLUINDO 13º SALÁRIO, FÉRIAS, VERBAS RESCISÓRIAS E QUALQUER VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA, EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E, NA AUSÊNCIA DESTE, 35% DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE. INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. 1.
Insurgem-se os recorrentes contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido autoral, fixando o pagamento da pensão mensal pelo réu em 20% dos seus rendimentos brutos, deduzidos apenas os descontos legais obrigatórios, incluindo 13º salário, férias, verbas rescisórias e qualquer verba de natureza remuneratória, em caso de vínculo empregatício e, na ausência deste, 35% do salário mínimo nacional vigente.
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