TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA - PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR DISTINTOS - CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 337 - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO. -
Conforme se extrai dos parágrafos 1º, 2º e 4º, do CPC, art. 337, há coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, ou seja, ação com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, e quando já há decisão transitada em julgado, o que não se verifica no presente caso.
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